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Com a implementação da lei nº 18/2018, de 28 de Dezembro que aprova o sistema nacional de educação (SNE), o qual preconiza a escolaridade obrigatória da 1ª a 9ª Classe e segundo o respectivo regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2019, de 19 de Dezembro, a frequência do primeiro do Ensino Secundário está isenta a taxa de matricula, ficando às escola com insuficiência de fundos para assegurar o pessoal de apoio.

 

Com a eclosão da pandemia da Covid-19 e sua evolução é imprescindível criar medidas de higienização e segurança permanente, sendo indispensável a alocação de pessoal de apoio em todos os subsistemas de ensino para garantir a higiene necessária nos sanitários, salas de aulas e no pátio escolar, conforme asbrecomendações do MISAU.

 

Em resposta aos desafios imposto ao sector, gratuidade do ensino e da pandemia de Covid-19, esforços foram envidados pelo Governo de modo a garantir a alocação de dotação orçamental para admissão de pessoal de apoio nas escolas, tendo sido alocado pelo Ministério de Economia e Finanças um orçamento de 42108816.00 para admitir 778 funcionarios..

 

1. Processo de admissão de pessoal de apoio:

Abertura de Concurso público será feito nos termos de artigo 10 e 35 do EGFAE, observando o Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho;

 

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Vagas Disponíveis para Ingresso no Aparelho de Estado

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