Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por Despacho de 6 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, foi prorrogado o prazo de 30 dias o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto n. 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
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