De acordo com o Despacho de Exma Senhora Directora do IFAPA-Matola, de 2 de Fevereiro de 2022 torna-se público que está aberto o concurso de contratação de Formadores/Docentes N1, para cursos de curta duração ou de graduação, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste aviso para 50 vagas, na carreira de Formador/ Docente N1 para o pessoal fora do quadro nas seguintes áreas:
2. Os candidatos devem ter o seguinte perfil:
- Licenciatura na área que pretende leccionar;
- Ter formação Psico-pedagógica;
- Cinco (5) anos de experiência profissional na área de actividade que pretende leccionar;
- Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
- Se for funcionário possuir nomeação definitiva e boas informações de desempenho nos últimos 3 anos e autorização do dirigente da instituição para exercer a função de formador;
- Não sendo funcionário deve anexar 3 cartas de recomendação de individualidades de reconhecido mérito ou instituição que exerce a actividade de Formador.
3. Para a selecção deve-se submeter a candidatura acompanhada de um requerimento dirigido à Exma Senhora Directora do IFAPA-Matola, devidamente reconhecido, observando os requisitos acima e anexando documentos comprovativos abaixo:
a) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade;
b) Certidão de aptidão física e mental;
c) Declaração de compromisso de honra do candidato;
d) Certidão de Registo Criminal;
e) Certidão de habilitações literárias;
f) Certificado “B” de Formador de Ensino Técnico Profissional ou Certificado de Formador de Subsistema de Formação em Administração Pública;
g) Curriculum vitae;
h) NUIT.
4. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos indicados nas alíneas b) e d).
5. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deverá dar entrada na Secretaria do IFAPA-Matola, na Avenida das Indústrias, nº 420, Machava e ou no Centro de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOV) de Mutamba- Inhambane, até ao último dia do prazo fixado, fim do qual não será considerado.
6. O concurso é válido por três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.