De acordo com o despacho de 1 de Abril de 2021, do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado e, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo nº 1 doDecreto nº 11/2021, de 9 de Março, torna-se público o ingresso excepcional, pelo prazo de quinze (15) dias, a contar da data da afixação do presente aviso para o preenchimento de sessenta e seis (66) vagas, nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde.
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