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Introdução

Nos termos do artigo 3 do Estatuto do Pessoal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (aprovado pelo Decreto nº 22/2018, de 2 de Maio com epigrafe quadro de pessoal do SERNIC, faz referência ao pessoal Quadro Técnico Comum (QTC), nos termos da alínea b), número 1, o qual é integrado por pessoas das carreiras de regime geral do aparelho do Estado e rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (número 3).

 

Do mesmo modo, o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, refere-se ao concurso e diz no seu número 1 que é o processo de recrutamento, selecção, classificação e graduação dos candidatos a ingresso ou promoção no aparelho do Estado. Enquanto o número 1 do artigo 35 do EGFAE chama a atenção para imperativo de coordenar com o órgão director central de gestão estratégica dos recursos humanos do Estado ou suas representações ao nível local.

 

E nos termos do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) define os procedimentos do concurso para admissão ao quadro técnico comum. Assim torna-se público que está aberto o concurso público para o preenchimento 600 (seiscentas) vagas para o ingresso no quadro técnico comum do SERNIC, sendo:

(Clique nos links abaixo para ver os requisitos e submeter a sua)

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