1. De acordo com o Despacho de 18/8/2021, de Sua Excelência Governadora da Província do Niassa, ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o Decreto n.11/2021, de 9 de Março, que aprova as condições excepcionais de ingresso de profissionais de saúde e das áreas de apoio com despensa de concurso público, estão abertas as vagas de ingresso no Aparelho de Estado, por um período de 15 dias, a contar de 30 de Agosto de 2021, para o provimento de um (1) Médico de Clínica Geral e trinta (30) Técnicos de Saúde, nas categorias abaixo descritas:
1. Requisitos para candidatura:
a. Ser de nacionalidade moçambicana;
b. Registo de identificação tributária (NUIT);
c. Ter idade igual ou Superior a 18 anos;
d. Não ter sido aposentado ou reformado;
2. Admissão a vaga é solicitada a sua Excelência Governadora da Província do Niassa por meio de requerimento (não carece de reconhecimento de assinatura) instruído com os seguintes documentos:
a. Fotocópia de B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento autenticada;
b. Fotocópia do Certificado de habilitações literárias autenticada;
c. Certidão de registo criminal;
d. Certidão de Aptidão Física e Sanidade Mental para o exercício da actividade;
e. Comprovativos de Inscrição ou comprimento do Serviço Militar Obrigatório;
f; Certificado da respectiva Ordem Profissional para a carreira Médica;
g. Currículo Vitae.
3. A selecção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, ao abrigo do n°3 do artigo 4 do Decreto n°11/2021, de 9 de Março, que aprova as condições excepcionais de ingresso de pessoal com despensa de concurso público de profissionais de saúde e das áreas de apoio.
4. Na avaliação curricular serão tidos em conta, as notas finais do curso e das cadeiras nucleares, bem como o comportamento do candidato durante a formação.
5. O processo de candidatura deve dar entrada na Direcção Provincial de Saúde de Niassa sita na Av. Trabalho, CP nº 33, nas horas normais de expediente.