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A empresa Aeroportos de Moçambique (ADM, E.P) é uma empresa pública com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e subordina-se ao Ministério dos Transportes e Comunicações. Tem por objecto principal, em regime exclusivo, estabelecer e explorar o serviço público de apoio à aviação civil. Além do seu objecto principal, a ADM, E.P. tem ainda a prerrogativa de exercer actividades comerciais, industriais e financeiras. A ADM foi criada através do Decreto 10/80 de 1 de Novembro como uma Empresa Estatal, no culminar de um longo processo de reestruturação das actividades de Aviação Civil no país. A criação dos Aeroportos de Moçambique foi com o fim de integrar as actividades de exploração de infra-estruturas aeroportuárias até então cometidas aos Serviços de Aeronáutica Civil.

 

A ADM foi transformada de Empresa Estatal em Empresa Pública, ADM, E.P através do Decreto-Lei nº. 3/98 de 10 de Fevereiro6. Sendo uma empresa pública, tem personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e subordina-se ao Ministério dos Transportes e Comunicações. A empresa tem a sua Sede na Cidade de Maputo e em 2016 empregava 852 trabalhadores.

 

Tais actividades atribuídas à Aeroportos de Moçambique consistem especialmente em:

  • Dirigir e controlar o tráfego aéreo;
  • Assegurar a partida e chegada de aeronaves;
  • Criar condições para o embarque, desembarque e encaminhamento de passageiros, carga e correio;
  • Planificar, executar e explorar a rede de infra-estruturas e assegurar a sua manutenção;
  • Promover a captação de receitas em fontes internas e externas a serem aplicadas na gestão, operação, manutenção, exploração, expansão e embelezamento das infra-estruturas de navegação aérea;
  • Gerir quatro Aeroportos Internacionais (Maputo, Beira, Nampula e Nacala), sete Aeródromos Principais (Pemba, Tete, Lichinga, Inhambane, Chimoio, Quelimane e Vilanculos) e oito Aeródromos Secundários (Angoche, Bilene, Inhaca, Lumbo, Mocímboa da Praia, Ponta de Ouro, Ulongue, Songo) 7;
  • Além do seu objecto principal, a ADM tem ainda a prerrogativa de exercer actividades comerciais, industriais e financeiras. A ADM rege-se pela Lei das Empresas Públicas (aprovada pela Lei 3/98 de 10 de Fevereiro), estatutos e disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis como empresa prestadora de serviços públicos.
  • A empresa é tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e o Ministério da Economia e Finanças (MEF)8.

 

Vagas de Emprego nos Aeroportos de Moçambique E.P

Recruramento TDGI Moçambique: CANDIDATURA ESPONTÂNEA

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