De acordo com o despacho de 6 de Abril de 2021, do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado, e nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo nº 1 do Decreto nº 11/2021 de 9 de Março, torna-se público o ingresso excepcional, pelo prazo de quinze (15) dias, a contar da data da fixação do presente aviso para o preenchimento de (97) vagas
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